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Decreto 12588 - 03 de Fevereiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12079 de 3 de Fevereiro de 2026

Súmula: Retifica a Progressão por Titulação à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo e o disposto no protocolo nº 19.798.268-3,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão pelo critério de Titulação à servidora ocupante do cargo de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:
 
Nome RG LF Quadro Órgão Cargo De Para A partir de
NILZA APARECIDA GALHARDO SILVA 5.XXX.011.X 1 QPPE DER AE Cl Ref. Cl Ref. 27/08/2021
III 07
 
III 09

Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
 

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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