Súmula: Retifica a Progressão por Titulação à servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo e o disposto no protocolo nº 19.798.268-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão pelo critério de Titulação à servidora ocupante do cargo de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado