(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Monte Muriá – AEMOM, com sede e foro no município de Mauá da Serra.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 622/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica Muriá AEMOM, com sede e foro no município de Mauá da Serra.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 09 de fevereiro de 2006.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado