Lei 15020 - 09 de Fevereiro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7169 de 17 de Fevereiro de 2006

(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Monte Muriá – AEMOM, com sede e foro no município de Mauá da Serra.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 622/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica Muriá – AEMOM, com sede e foro no município de Mauá da Serra.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 09 de fevereiro de 2006.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado