Súmula: Denominada "Cadeia Pública LAUDEMIR NEVES", a Cadeia Pública de Três Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 4.472.527-4, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica denominada "Cadeia Pública LAUDEMIR NEVES", a Cadeia Pública de Três Lagoas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado