Decreto 3806 - 30 de Março de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5958 de 2 de Abril de 2001

Súmula: Denominada "Cadeia Pública LAUDEMIR NEVES", a Cadeia Pública de Três Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 4.472.527-4,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica denominada "Cadeia Pública LAUDEMIR NEVES", a Cadeia Pública de Três Lagoas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Segurança Pública

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado