Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para restauração e ampliação de capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 02 – Subtrecho 01: Km 220, perímetro Urbano de Turvo a entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.871.563-4, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para duplicação e restauração da Rodovia PRC-466, com início do perímetro urbano de Turvo e finalizando no início da pista dupla no Município de Guarapuava, Lote 02 - Subtrecho 01: Km 220, Perímetro Urbano de Turvo a Entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha, Códigos do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E: 466S1100PRC /466S1200PRC / 466S1300PRC / 466S1400PRC.
§1º No Anexo I deste Decreto, estão descritas quatro áreas especificas não utilizadas do Decreto nº 2.470, de 1976, a serem revogadas, que somam 1.498,05 m² (um mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e cinco centímetros quadrados).
§2º No Anexo II deste Decreto, estão descritas quatro áreas efetivas atingidas pelas obras de restauração e ampliação de capacidade da Rodovia PRC-466, que somam uma área total de 1.845,13 m² (um mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze centímetros quadrados), conforme Projeto de Engenharia.
§3º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, Natureza da Despesa: 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257 – Recurso do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado