Decreto 12489 - 23 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12072 de 23 de Janeiro de 2026

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para restauração e ampliação de capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 02 – Subtrecho 01: Km 220, perímetro Urbano de Turvo a entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.871.563-4,

DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para duplicação e restauração da Rodovia PRC-466, com início do perímetro urbano de Turvo e finalizando no início da pista dupla no Município de Guarapuava, Lote 02 - Subtrecho 01: Km 220, Perímetro Urbano de Turvo a Entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha, Códigos do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E: 466S1100PRC /466S1200PRC / 466S1300PRC / 466S1400PRC.

§1º No Anexo I deste Decreto, estão descritas quatro áreas especificas não utilizadas do Decreto nº 2.470, de 1976, a serem revogadas, que somam 1.498,05 m² (um mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e cinco centímetros quadrados).

§2º No Anexo II deste Decreto, estão descritas quatro áreas efetivas atingidas pelas obras de restauração e ampliação de capacidade da Rodovia PRC-466, que somam uma área total de 1.845,13 m² (um mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze centímetros quadrados), conforme Projeto de Engenharia.

§3º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, Natureza da Despesa: 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257 – Recurso do Tesouro.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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