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Decreto 12188 - 10 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12046 de 10 de Dezembro de 2025

Súmula: Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no contido no protocolo n° 23.324.761-8, e ainda;

Considerando a Portaria nº 845, de 3 de outubro de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, que prorrogou o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional;

Considerando que a medida prorrogatória visa maior segurança para o enfrentamento e para as atividades de prevenção, vigilância e mitigação de risco;
 
 
DECRETA:

Art. 1º Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, alterado pelos Decretos nº 4.664, de 25 de janeiro de 2024, nº 6.811, de 22 de julho de 2024, nº 8.721, de 23 de janeiro de 2025 e nº 10.376 de 24 de junho de 2025.

Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 1.080 (um mil e oitenta) dias, a partir da publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Marcio Nunes
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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