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Decreto 2893 - 25 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11467 de 25 de Julho de 2023

Súmula: Declara situação de emergência zoossanitária no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria do Mapa nº 587, de 22 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.786.983-0,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Declara estado de emergência zoossanitária, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e os titulares da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de suas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias. (vide Decreto 4664 de 25/01/2024)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias. (Redação dada pelo Decreto 8721 de 23/01/2025)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação. (Redação dada pelo Decreto 10376 de 24/06/2025)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 1.080 (um mil e oitenta) dias, a partir da publicação. (Redação dada pelo Decreto 12188 de 10/12/2025)

Curitiba, em 25 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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