Súmula: Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no contido no protocolo n° 23.324.761-8,DECRETA:
Art. 1º Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, já prorrogado pelos Decretos nº 4.664, de 25 de janeiro de 2024 e nº 6.811, de 22 de julho de 2024.
Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Natalino Avance de Souza Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado