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Decreto 8721 - 23 de Janeiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11829 de 23 de Janeiro de 2025

Súmula: Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no contido no protocolo n° 23.324.761-8,

DECRETA:

Art. 1º Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, já prorrogado pelos Decretos nº 4.664, de 25 de janeiro de 2024 e nº 6.811, de 22 de julho de 2024.

Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Natalino Avance de Souza
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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