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Lei 22.892 - 10 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12046 de 10 de Dezembro de 2025

Súmula: Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Adão Litro
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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