Súmula: Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Adão Litro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado