Súmula: Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, conhecido como Pixinguinha.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado