Lei 22.694 - 13 de outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12006 de 13 de Outubro de 2025

Súmula: Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, conhecido como Pixinguinha.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado