(Revogado pela Lei 17979 de 20/03/2014)
Súmula: Declara do utilidade pública o PROJETO RENASCER, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o PROJETO RENASCER, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado