Lei 13241 - 3 de Agosto de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6047 de 10 de Agosto de 2001

(Revogado pela Lei 17979 de 20/03/2014)

Súmula: Declara do utilidade pública o PROJETO RENASCER, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o PROJETO RENASCER, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado