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Portaria CASA MILITAR 0044 - 24 de Setembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 0 de 29 de Setembro de 2025

Súmula: Instituir, no âmbito da Casa Militar, a Política Organizacional, a partir da definição de missão, visão, valores, pilares estratégicos e slogan.

O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e os incisos II, XXVII e XXIX, do art. 7º, do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.680, de 10 de setembro de 2019, e,
Considerando que a missão de uma organização representa o papel que ela desempenha em uma sociedade, indicando assim sua razão de existir e que, ao se tratar de uma instituição pública, a própria lei identifica esse propósito; 
Considerando que a visão representa a projeção de uma organização, na busca de um estado futuro ideal;
Considerando que os valores são um conjunto de crenças e virtudes que orientam uma organização e que, no caso das instituições militares, derivam da hierarquia e disciplina;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Casa Militar, a Política Organizacional, a partir da definição de Missão, Visão, Valores Compartilhados, Pilares Estratégicos e Slogan, nos seguintes termos:

I - Missão: Servir com excelência a fim de promover um ambiente seguro e favorável para que o Governo do Paraná decida em prol da sociedade.

II - Visão: Ser referência nacional em segurança e apoio logístico às ações de Governo, por meio de gestão, capacitação, tecnologias e inovação.

III - Valores Compartilhados:

a) Espírito Militar;

b) Servir com Excelência;

c) Comprometimento;

d) Lealdade.

IV - Pilares Estratégicos:

a) Administrativo;

b) Orçamentário e Financeiro;

c) Operações e Segurança Aproximada;

d) Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis;

e) Transporte Aéreo;

f) Transporte Terrestre;

g) Inteligência Governamental.

IV - V – Slogan: CUIDAR e SERVIR, é a nossa MISSÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogar a Portaria da Casa Militar nº 038/2022.

Curitiba, 24 de setembro de 2025.

 

MARCOS ANTONIO TORDORO
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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