Súmula: Instituir, no âmbito da Casa Militar, a Política Organizacional, a partir da definição de missão, visão, valores, pilares estratégicos e slogan.
O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e os incisos II, XXVII e XXIX, do art. 7º, do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.680, de 10 de setembro de 2019, e,Considerando que a missão de uma organização representa o papel que ela desempenha em uma sociedade, indicando assim sua razão de existir e que, ao se tratar de uma instituição pública, a própria lei identifica esse propósito; Considerando que a visão representa a projeção de uma organização, na busca de um estado futuro ideal;Considerando que os valores são um conjunto de crenças e virtudes que orientam uma organização e que, no caso das instituições militares, derivam da hierarquia e disciplina;RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Casa Militar, a Política Organizacional, a partir da definição de Missão, Visão, Valores Compartilhados, Pilares Estratégicos e Slogan, nos seguintes termos:
I - Missão: Servir com excelência a fim de promover um ambiente seguro e favorável para que o Governo do Paraná decida em prol da sociedade.
II - Visão: Ser referência nacional em segurança e apoio logístico às ações de Governo, por meio de gestão, capacitação, tecnologias e inovação.
III - Valores Compartilhados:
a) Espírito Militar;
b) Servir com Excelência;
c) Comprometimento;
d) Lealdade.
IV - Pilares Estratégicos:
a) Administrativo;
b) Orçamentário e Financeiro;
c) Operações e Segurança Aproximada;
d) Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis;
e) Transporte Aéreo;
f) Transporte Terrestre;
g) Inteligência Governamental.
IV - V – Slogan: CUIDAR e SERVIR, é a nossa MISSÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogar a Portaria da Casa Militar nº 038/2022.
Curitiba, 24 de setembro de 2025.
MARCOS ANTONIO TORDORO Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado