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Lei 13256 - 3 de Agosto de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6047 de 10 de Agosto de 2001

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 10.789/94, declarando de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 10.789, de 10 de maio de 1994, que declarou de utilidade pública o Grande Oriente do Estado do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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