Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 10.789/94, declarando de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 10.789, de 10 de maio de 1994, que declarou de utilidade pública o Grande Oriente do Estado do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado