Súmula: Altera a Resolução n.º 9/2025 que dispõe sobre a habilitação dos municípios de Três Barras do Paraná e Perobal para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.657.032-0, referente à habilitação do município de Perobal para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA; b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com texto alterado pela Resoluções AGEPAR N.º 34/2023 e N.º 27/2024; e; c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 18/2025, realizada em 19 de agosto de 2025.RESOLVE
Art. 1º Alterar o caput do art. 1 da Resolução n.º 9, de 02 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de agosto de 2025.
Sérgio Luiz Cequinel Filho Conselheiro Relator
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado