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RESOLUÇÃO Nº 09, DE 02 DE ABRIL DE 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11884 de 14 de Abril de 2025

Súmula: Dispõe sobre a habilitação dos municípios de Três Barras do Paraná e Perobal para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.657.032-0 e seus respectivos apensados (22.124.074-0 e 22.152.715-1), referente à habilitação dos municípios de Perobal e Três Barras do Paraná para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA; 

b) A Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com texto alterado pela Resolução AGEPAR N.º 34/2023, art. 9, § 1º; e 

c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 05/2025, realizada em 25 de março de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar os municípios de Perobal e Três Barras do Paraná, para o repasse ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA dos valores previstos em tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, conforme o que segue:

I - o repasse à tarifa da SANEPAR dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Perobal e Três Barras do Paraná no percentual de 1% (um por cento) da receita operacional.

 
II - O repasse à tarifa da SANEPAR dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Três Barras do Paraná no percentual de 1% (um por cento) da receita operacional.”

(Redação dada pela Resolução 37 de 21/08/2025)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 02 de abril de 2025

 

Rubens Bueno
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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