Súmula: Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.839, de 6 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo n° 17.601.523-3, DECRETA:
Art. 1º Exclui do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025, os trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, coincidentes com trechos da Rodovia Federal BR-487/PR, conhecida como “Estrada Boiadeira”, indicados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 6 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado