Decreto 10830 - 06 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11959 de 6 de Agosto de 2025

Súmula: Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.839, de 6 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo n° 17.601.523-3,

DECRETA:

Art. 1º Exclui do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025, os trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, coincidentes com trechos da Rodovia Federal BR-487/PR, conhecida como “Estrada Boiadeira”, indicados no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, 6 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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