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Decreto 10828 - 06 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11959 de 6 de Agosto de 2025

Súmula: Retifica o Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: “Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família” leia-se: “Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Procuradoria Geral do Estado”.

Art. 2º Retifica o art. 2º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: “da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.” leia-se: “da Procuradoria Geral do Estado”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 6 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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