Súmula: Retifica o Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: “Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família” leia-se: “Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Procuradoria Geral do Estado”.
Art. 2º Retifica o art. 2º do Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025, onde se lê: “da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.” leia-se: “da Procuradoria Geral do Estado”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 6 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado