Súmula: Retifica o Decreto nº 10.721, de 25 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o trânsito em julgado nos Autos nº 0007805-39.2021.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 1ª Vara, e o contigo no protocolo nº 24.292.939-0DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.721, de 25 de julho de 2025, na parte onde se lê: “Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 6.195, de 17 de novembro de 2020” leia-se: “Declara nulo o Decreto nº 6.195, de 17 de novembro de 2020”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado