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Decreto 10721 - 25 de Julho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11951 de 25 de Julho de 2025

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 6.195, de 17 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0007805-39.2021.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 1ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 24.292.939-0,

DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 6.195, de 17 de novembro de 2020, que decretou a demissão da servidora MARIA TEREZA LUCHETI FERREIRA, RG nº 4.XXX.137-X, do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-01. (vide Decreto 10791 de 04/08/2025)

Art. 2º Reintegra, em caráter definitivo, MARIA TEREZA LUCHETI FERREIRA, RG nº 4.XXX.137-X, ao cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-01, no Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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