Súmula: Revoga a Lei Complementar nº 68, de 22 de junho de 1993, que dispensa do estágio probatório o professor da rede pública estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Revoga a Lei Complementar nº 68, de 22 de junho de 1993.
Art. 2º Assegura os direitos estabelecidos pela ora revogada Lei Complementar aos servidores que já tenham sido nomeados até a data da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado