Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso de História, ministrado pela UNICENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 458/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 5.235.714-4, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, em regime de extensão no município de Pitanga, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná – UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, nos anos letivos de 2003, 2004 e 2005.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado