Decreto 6201 - 22 de Agosto de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6300 de 23 de Agosto de 2002

Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso de História, ministrado pela UNICENTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 458/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 5.235.714-4,


DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, em regime de extensão no município de Pitanga, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná – UNICENTRO, com 40 (quarenta) vagas anuais, em regime seriado anual, turno de funcionamento noturno e 3 (três) ofertas de ingresso, nos anos letivos de 2003, 2004 e 2005.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado