Súmula: Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado