Lei 22.492 - 24 de junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11928 de 24 de Junho de 2025

Súmula: Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado