Súmula: Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo nº 22.827.322-8,DECRETA
Art. 1º Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado