Decreto 10378 - 24 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11928 de 24 de Junho de 2025

Súmula: Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo nº 22.827.322-8,

DECRETA

Art. 1º Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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