Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado