Lei 22.455 - 4 de junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11916 de 4 de Junho de 2025

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Goura
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado