Súmula: Altera dispositivo da Resolução AGEPAR n.º 16, de 06 de julho de 2022 – Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do anexo do Decreto Estadual n.º 6.265/2020; o art. 3°, caput; o art. 6°, inc. XII; e o art. 7°. inc. VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.444.689-4; eb) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 3/2025, realizada em 25 de fevereiro de 2025,RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 162 da Resolução AGEPAR n.º 16, de 6 de julho de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2025
Rubens Bueno Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado