RESOLUÇÃO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11866 de 19 de Março de 2025

Súmula: Altera dispositivo da Resolução AGEPAR n.º 16, de 06 de julho de 2022 – Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do anexo do Decreto Estadual n.º 6.265/2020; o art. 3°, caput; o art. 6°, inc. XII; e o art. 7°. inc. VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:

a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.444.689-4; e

b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 3/2025, realizada em 25 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 162 da Resolução AGEPAR n.º 16, de 6 de julho de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. O recurso será interposto, com suas razões, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, com endereçamento ao Conselheiro Relator prolator do voto acolhido pelo Conselho Diretor, que poderá reconsiderá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou mantê-lo pelos seus próprios fundamentos.

§ 1º Em caso de reconsideração da decisão, o processo será submetido à deliberação do Conselho Diretor.

§ 2º Caso mantenha a decisão, o relator restituirá o processo ao Gabinete do Diretor-Presidente para sorteio e distribuição a um dos demais membros do Conselho Diretor.

§ 3º Salvo disposição em contrário, o recurso não terá efeito suspensivo.

§ 4º Em havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, conceder efeito suspensivo ao recurso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 27 de fevereiro de 2025

 

Rubens Bueno
Diretor-Presidente da Agepar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado