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Decreto 9232 - 13 de Março de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11862 de 13 de Março de 2025

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade à servidora ALINE PISSINATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0065627-19.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 22.954.015-7,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue:
 
NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE
CLASSE REF CLASSE REF
ALINE PISSINATI 615270 8XXX245X Analista em C&T B 4 B 5 30/10/2020
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Marta Cristina Guizelini
Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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