Súmula: Regulamenta o pagamento da bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.301.326-9,DECRETA:
Art. 1º Fixa o valor da bolsa-auxílio instituída pela Lei nº 22.249, de 12 de dezembro de 2024, em 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio inicial para o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, a ser concedida aos candidatos aprovados em concurso público para provimento no cargo de Policial Penal durante a participação no curso de formação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2025.
Curitiba, em 12 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado