Decreto 9145 - 12 de Março de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11861 de 12 de Março de 2025

Súmula: Regulamenta o pagamento da bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.301.326-9,

DECRETA:

Art. 1º Fixa o valor da bolsa-auxílio instituída pela Lei nº 22.249, de 12 de dezembro de 2024, em 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio inicial para o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, a ser concedida aos candidatos aprovados em concurso público para provimento no cargo de Policial Penal durante a participação no curso de formação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2025.

Curitiba, em 12 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado