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Decreto 9087 - 27 de Fevereiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11854 de 27 de Fevereiro de 2025

Súmula: Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 23.484.412-1,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o item 36 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, com a seguinte redação:
4
NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
36 3926.90.90 Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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