Súmula: Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 23.484.412-1, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o item 36 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, com a seguinte redação:4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado