Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 11258 - 21 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4463 de 28 de Dezembro de 1995

Súmula: Cria o Município de Rio Branco do Ivaí, com território desmembrado dos Municípios de Grandes Rios e Rosário do Ivaí, com sede na localidade do mesmo nome.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º. do Artigo 71 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Município de Rio Branco do Ivaí, com território desmembrado dos Municípios de Grandes Rios e Rosário do Ivaí, com sede na localidade do mesmo nome e os seguintes limites e confrontação:

1. Com o Município de Grandes Rios

Inicia no Rio Ivaí na divisa entre a 8ª. e 5ª. secção, segue por esta divisa na direção geral nordeste até encontrar a Estrada Espigão Mestre no divisor de águas entre os Rios Ivaí e Rio Branco, segue por esta estrada até encontrar a Água Bolha Fria, desce por esta até sua foz no Rio Branco, desce por este até a foz da Água São João Batista, sobe por esta até encontrar a estrada que segue em direção à Serra da Caneleira, segue por esta estrada até encontrar o Ribeirão das Antas.

1. Inicia no Rio Ivaí na divisa entre a 8ª e 5ª secção da gleba Ribeirão Bonito, segue por esta divisa na direção geral nordeste até encontrar a Estrada Espigão Mestre no divisor de águas entre os Rios Ivaí e Rio Branco, segue por esta estrada até o ponto de coordenadas aprox. N 7.315.784 m / E 455.877 m, a partir deste ponto em linha reta pela divisa de imóveis até a encosta da Serra do Ivaí no ponto de coordenadas aprox. N 7.315.603 m / E 455.780 m na curva de nível de cota 720 m, deste ponto segue a referida curva de nível pela encosta até o ponto de coordenadas aprox. N 7.315.183 m / E 456.855 m, deste ponto em linha reta pela divisa de imóveis até a Estrada Espigão Mestre no ponto de coordenadas aprox. N 7.315.348 m / E 456.937 m, segue por esta estrada até encontrar a Água Bolha Fria, desce por esta até sua foz no Rio Branco, desce por este até a foz da Água São João Batista, sobe por esta até encontrar a estrada que segue em direção à Serra da Caneleira, segue por esta estrada até encontrar o Ribeirão das Antas. (Redação dada pela Lei 21794 de 06/12/2023)

2. Com o Município de Rosário do Ivaí

Inicia no encontro de uma estrada que segue em direção a Serra da Caneleira com o Ribeirão das Antas, sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue pela cumeada da Serra dos Porongos até encontrar a Estrada Primavera Grandes Rios, segue por esta na direção geral sudeste até encontrar a Estrada Primavera - Boa Vista, segue por esta na direção geral sudoeste até encontrar a Estrada Grandes Rios - Reserva, segue por esta em direção a Grandes Rios até encontrar o Rio Branco, sobe por este até encontrar a foz do Córrego Gamelão, sobe por este até encontrar a linha de divisa do Município de Cândido de Abreu.

3. Com o Município de Cândido de Abreu

Inicia no Córrego Gamelão no encontro da linha de divisa do Município de Cândido de Abreu, segue por esta divisa até a nascente do Rio do Tigre, desce por este até sua foz no Rio Ivaí.

4. Com o Município de Ivaiporã

Inicia na foz do Rio do Tigre no Rio Ivaí, desce por este até encontrar a divisa entre a 8ª. e 5ª. secção.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de dezembro de 1995.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná