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Lei 21.794 - 6 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11556 de 6 de Dezembro de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 11.258, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Município de Rio Branco do Ivaí, com território desmembrado dos Municípios de Grandes Rios e Rosário do Ivaí, com sede na localidade do mesmo nome.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 779/2021:

Art. 1º O item 1 do art. 1º da Lei nº 11.258, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
1. ...
Inicia no Rio Ivaí na divisa entre a 8ª e 5ª secção da gleba Ribeirão Bonito, segue por esta divisa na direção geral nordeste até encontrar a Estrada Espigão Mestre no divisor de águas entre os Rios Ivaí e Rio Branco, segue por esta estrada até o ponto de coordenadas aprox. N 7.315.784 m / E 455.877 m, a partir deste ponto em linha reta pela divisa de imóveis até a encosta da Serra do Ivaí no ponto de coordenadas aprox. N 7.315.603 m / E 455.780 m na curva de nível de cota 720 m, deste ponto segue a referida curva de nível pela encosta até o ponto de coordenadas aprox. N 7.315.183 m / E 456.855 m, deste ponto em linha reta pela divisa de imóveis até a Estrada Espigão Mestre no ponto de coordenadas aprox. N 7.315.348 m / E 456.937 m, segue por esta estrada até encontrar a Água Bolha Fria, desce por esta até sua foz no Rio Branco, desce por este até a foz da Água São João Batista, sobe por esta até encontrar a estrada que segue em direção à Serra da Caneleira, segue por esta estrada até encontrar o Ribeirão das Antas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 6 de dezembro de 2023.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado EVANDRO ARAÚJO
Autor

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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