Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte, a ser realizado a cada três anos no mês de maio, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Bazana Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado