Lei 22.282 - 17 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11809 de 17 de Dezembro de 2024

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte, a ser realizado a cada três anos no mês de maio, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Bazana
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado