Súmula: Altera o art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, a fim de incluir o Município de Santa Mariana no Portal Turístico Ilha do Sol.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio, Sertaneja e Santa Mariana, na Região Turística Norte do Paraná.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 20.610, de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado