Súmula: Institui o Portal Turístico Ilha do Sol.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio e Sertaneja, na Região Turística Norte do Paraná.
Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio, Sertaneja e Santa Mariana, na Região Turística Norte do Paraná. (Redação dada pela Lei 22271 de 17/12/2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Cláudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado